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Introdução

Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) abrange crianças dos 0 aos 6 anos de idade, portadoras de condições de deficiência estabelecida e crianças com risco grave de atraso de neurodesenvolvimento, bem como as respetivas famílias e está legislado pelo DL 281/2009.

Definição

O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (IPI)s consta de um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família e inclui ações de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da ação social.

A filosofia subjacente aos modelos de Intervenção Precoce  assenta nos mais modernos conceitos de desenvolvimento humano, teorias contextualisticas-holísticas, das quais se destacam o Modelo Ecológico e Ecossistémico do Desenvolvimento Humano de Bronfenbrenner e os conceitos de Processo, Pessoa, Contexto e Tempo, o Modelo Transaccional do Desenvolvimento de Sameroff, o Modelo de Interaccionismo de Magnusson e o Modelo de Suporte Social de Dunst, entre outros. Esta nova forma de abordagem em parceria com asa famílias, aposta na capacitação destas para liderar todo o processo de habilitação/reabilitação, devidamente apoiadas diretamente pelas Equipas Locais de Intervenção Precoce (ELI's), relegando o modelo clínico de apoio direto à criança e família para os casos muito graves em que, após a respetiva avaliação pela ELI, o apoio direto terapêutico se justifica, desde que a ELI disponha desses recursos terapêuticos.

Organização

O sistema de intervenção precoce deve assentar na universalidade do acesso, na responsabilização dos técnicos e dos organismos públicos e na correspondente capacidade de resposta. Deste modo, é crucial integrar, nas determinantes essenciais relativas à família, tão precocemente quanto possível, os serviços de saúde, as creches, os jardins de infância e a escola.

Consta do SNIPI um plano individual de intervenção (Plano Individual de Intervenção Precoce – PIIP) a elaborar pelas  ELI´s, pluridisciplinares ou idealmente transdisciplinares, que deve ter em conta não apenas os problemas, mas também o potencial de desenvolvimento da criança, a par das alterações a introduzir no meio ambiente para que tal potencial se possa afirmar, recorrendo-se, para o efeito, à utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde para Crianças e  Jovens, da Organização Mundial de Saúde (ICF -CY 2007).

O que fazer

A criança poderá ser referenciada ao SNIPI por profissionais de saúde, segurança social, docentes ou por iniciativa familiar. Para tal deverá aceder à rede de serviços pelo portal da Direção Geral de Saúde online, no micro-site do SNIPI; procurar programas na comunidade e nestes o Sistema Nacional de Intervenção Precoce (SNIPI). Deverá contactar a ELI responsável pela sua área de residência, através do e-mail assinalado na rede de serviços e enviar a respetiva referenciação (profissional de saúde ou docente), se a houver, ou enviar o seu contacto pessoal afim de ser contactada pela ELI. Em caso de dúvida ou impossibilidade, poderá informar-se com o seu médico de Medicina Geral e Familiar ou junto do seu centro de saúde, unidade de saúde familiar ou agrupamento de centros de saúde.

Proximamente será lançado um sítio exclusivamente dedicado ao SNIPI: snipi.gov.pt, que tem como objetivo facilitar o contacto mais direto com todos os cidadãos, divulgar a sua atividade nas vertentes assistencial, pedagógica e de investigação.

Saber Mais

População Alvo

O SNIPI tem como objectivo intervir na população pediátrica dos 0-6 anos, com patologia neurodesenvolvimental e ou critérios de risco biológico e sócio ambientais suscetíveis de beneficiar do modelo holístico, centrado na criança e família, subjacente ao SNIPI.

Critérios de elegibilidade

São elegíveis para o SNIPI todas as crianças e famílias com:

  1. Alterações nas funções e estruturas do corpo
    1.1. Atrasos de Desenvolvimento sem etiologia conhecida (motora, física, cognitiva, linguagem e comunicação, emocional e social/adaptativa)
    1.2. Atraso de Desenvolvimento por condições específicas (anomalia cromossómica  e malformações congénitas com repercussão funcional, doença metabólica, défice sensorial, perturbação neurológica, perturbações relacionadas com infecções congénitas, doença crónica grave, desenvolvimento atípico com alterações na relação e comunicação, perturbações graves da vinculação e outras perturbações emocionais.
  2. Risco grave de atraso de desenvolvimento:
    2.1. Crianças expostas a factores de risco biológico (história familiar de anomalias genéticas associadas a perturbações do desenvolvimento, exposição intrauterina a tóxicos, complicações pré natais graves, prematuridade 2.2. Crianças expostas a fatores de risco sócio-ambiental:
    Factores de risco parentais: Mães adolescentes ( Fatores de risco contextual: isolamento social (geográfico, discriminação sócio-cultural, étnica, racial ou sexual, pobreza, famílias com rendimento social de inserção), desorganização familiar, e preocupações acentuadas (expressas pelos pais, prestador de cuidados, profissional de saúde (relativamente ao neurodesenvolvimento da criança, estilo de parentalidade ou alterações da díade).

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