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Introdução

Ao longo do período de amamentação colocam-se diferentes desafios às mães e famílias. Após o nascimento muitas mulheres defrontam-se com dificuldades de várias ordens para manter a amamentação, necessitando habitualmente de apoio e incentivo. Ultrapassada essa fase, é o regresso ao trabalho que corresponde para muitas crianças ao início do desmame. Sabe-se que existem diferenças marcadas na manutenção da amamentação entre mães que trabalham em tempo completo, parcial ou que não trabalham. 

O aleitamento materno deve permanecer exclusivo até cerca dos 6 meses, data em que a criança irá iniciar a alimentação complementar, continuando a mamar sempre que quiser. Mas para mulheres que regressam ao trabalho aos 4 ou mesmo 5 meses, permanecem afastadas dos filhos 6 a 8 horas por dia, como é possível manter esta desejável meta? E o que dizer das mulheres que trabalhando por conta própria, necessitam ainda voltar a trabalhar mais cedo, por não auferirem de qualquer subsídio, que lhes permita a sobrevivência sem salário? Assim muitas crianças iniciam a alimentação sólida ou têm mamadas substituídas por leite artificial e gradual, mas rapidamente a produção de leite da mãe vai diminuindo.

À primeira vista parar a amamentação pode parecer a solução mais fácil, no entanto a sua manutenção facilita a vida da mãe, porque o uso de leite artificial implica o aumento do risco de doenças, bem como gastos e esforço na preparação, sendo também muito menos recompensador.

As ideias das mulheres acerca de amamentação e regresso ao trabalho podem ser baseadas nas experiências de outras mães, em algo que elas tenham lido ou observado e não corresponderem à realidade. É importante o profissional de saúde, que acompanha estas mães informar-se sobre o seu conhecimento e expetativas antes de as aconselhar sobre o regresso ao trabalho e dar as diferentes orientações que lhes podem permitir manter a amamentação, caso a mulher assim o deseje. 

Recomendações

Local onde o bebé fica na ausência da mãe

A maior parte dos bebés, actualmente, quando a mãe regressa ao trabalho permanece em berçários.

A escolha da localização do berçário é importante porque pode condicionar um maior ou menor tempo de afastamento da mãe e eventualmente aumentar o número de refeições necessárias de administrar ao bebé. Assim, se possível, o berçário deve ser próximo do trabalho da mãe permitindo-lhe amamentar ao deixá-lo, amamentar na hora de refeição da mãe e amamentar logo após o período laboral.

É de salientar que nem todos os infantários têm conhecimentos sobre conservação e manuseamento do leite materno, nem uma cadeira confortável onde as mães possam amamentar, recusando alguns, infelizmente, a presença da mãe fora dos horários de entrega e recolha da criança. Poderá ser necessário fazer esclarecimento junto desses infantários, da importância destes procedimentos para a manutenção da amamentação.

Se o bebé ficar com o pai ou com os avós, poderão levá-lo ao trabalho da mãe a uma hora combinada para que possa mamar.

Existe em Portugal legislação que permite o teletrabalho a trabalhador com filho com idade inferior a 3 anos desde que compatível com a atividade e que a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito. Esta será uma eventual opção a considerar pelas mães trabalhadoras. 

Extracção

Para que a mulher possa atempadamente fazer a sua reserva de leite para o período de ausência será conveniente perguntar na consulta do primeiro ou segundo mês quando se dará o regresso ao trabalho. Naturalmente, quanto mais cedo for esse regresso, maior a necessidade de ter leite extraído para oferecer ao bebé, porque algumas mulheres não conseguem fazer mais do que uma extração, ou até nenhuma durante o período laboral.

Deve verificar-se com a mulher o modo como essa extração vai ser feita. Por escassez de recursos económicos algumas famílias não poderão adquirir, nem sequer alugar uma bomba extractora. Poderá sugerir-se o empréstimo através de algum amigo ou familiar ou recomendar-se a extração manual, que pode ser igualmente eficaz, quando a técnica é bem dominada (ver "Extracção manual do leite materno").

Poderá ainda ser discutido o manuseamento e a conservação do leite materno, de acordo com tipo de congelador de cada família.

Não se aconselha fazer extracção antes das 6 semanas, ou seja até ser atingida a estabilidade da produção. Cada mulher necessitará de fazer um número de extracções diferente e demorar um tempo variável para atingir o mesmo montante de leite, porque a capacidade de reserva da glândula mamária difere de pessoa para pessoa. Assim, terá que por tentativa e erro ir gerindo o seu próprio processo, pelo que este deverá iniciar-se atempadamente, evitando, no entanto, desperdiçar leite por ultrapassar o prazo de validade no congelador.

Algumas mulheres têm muita dificuldade em extrair com bomba e nas primeiras extracções presumem que não têm leite porque é escassa a quantidade de leite extraído. Com o incremento da frequência das extracções a quantidade de leite vai aumentando gradualmente. Existem técnicas que podem auxiliar na extracção com bomba e que se destinam a incentivar o reflexo da oxitocina, como por exemplo extrair numa mama enquanto a criança é amamentada na outra ou aquecer a mama e massajá-la antes de iniciar a extracção. Em casos raros pode ser aconselhável o uso de oxitocina sintética.

Porque os bebés são mais eficazes que qualquer bomba, a mãe pode fazer a extracção numa mama antes do bebé mamar, porque ele conseguirá sempre retirar mais leite e ficará com sensação de saciedade dada pela maior quantidade de gordura que vai conseguir extrair no final da mamada. A maioria das mulheres é no período da manhã que sente ter mais leite e essa pode ser a melhor altura para extrair e fazer a reserva.

Frequentemente as mães perguntam a quantidade que devem extrair/ armazenar. Não existe uma única resposta, porque as necessidades serão diferentes em cada caso. Aconselha-se, porém, congelar em pequenos sacos ou frascos de forma a não haver desperdícios de leite, uma vez que não se sabe a quantidade que a criança irá beber. Em média as crianças podem beber entre 100 e 150 ml a cada refeição. Sugere-se também que exista, numa fase inicial, reserva de doses de 30 a 50 ml que pode ser oferecida caso a criança continue a mostrar sinais de fome. 

Arranjos no trabalho

A maior parte das empresas ignora as vantagens de ter trabalhadoras que amamentem os filhos: maior produtividade e menor rotatividade por satisfação com o apoio prestado, menor absentismo por terem crianças menos doentes.

Existem alguns trabalhos que são incompatíveis com a amamentação, devendo o médico da medicina do trabalho tomar as devidas medidas, providenciando a mudança da trabalhadora para outra área onde a sua permanência seja segura.

Idealmente todas as empresas teriam uma pequena sala com privacidade, um sofá e um ponto de água onde as mulheres pudessem extrair ou amamentar o bebé. Se não for possível uma sala própria, que seja pelo menos disponibilizada em cada local de trabalho uma área para o efeito. É inadmissível que uma mulher tenha que fazer extração de leite em casas de banho. Um espaço de 1.5 m x 2 m é suficiente e para conseguir privacidade basta colocar um biombo.

Para a conservação do leite não é necessário mais do que um saco térmico com placas térmicas, mas melhor ainda será a possibilidade de usar um frigorífico, ficando o saco térmico apenas para o transporte.

Atestados para comprovação de amamentação

O aleitamento materno não se encontra ainda satisfatoriamente promovido e apoiado. Muitas vezes são os profissionais de saúde que colocam obstáculos à continuação da amamentação. Em Portugal existe legislação, reconhecendo o direito das mulheres trabalhadoras lactantes a uma dispensa do trabalho para amamentação, sem perda de remuneração ou de quaisquer regalias.

A Lei estabelece que a mãe que amamente o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante todo o tempo que durar a amamentação, devendo comunicar ao empregador, com dez dias de antecedência esse facto, e apresentar atestado médico após o primeiro ano de vida do filho.

A mesma Lei não estipula um limite de idade máxima para a criança ser amamentada e as recomendações nacionais e internacionais sobre o aleitamento materno também não referem um tempo limite findo o qual tal prática deixa de oferecer vantagens sobre outros tipos de alimentação.

Porque um atestado médico é uma exigência legal e necessária à concessão de dispensa de trabalho a mulheres que amamentam filhos com idade superior a um ano, cabe ao médico assistente emiti-lo, convicto de que a amamentação é uma realidade. Aliás a Ordem dos Médicos Portuguesa tem feito repetidos esforços para tentar conceder uma redução de horário laboral a todos os pais de crianças até 3 anos de idade, amamentadas ou não, reconhecendo a necessidade de acompanhamento pelos pais nestas fases precoces da vida.

A emissão de um atestado médico que permita a continuidade do aleitamento materno será sempre baseada numa relação de boa-fé, de conhecimento mútuo e de confiança nas declarações das mulheres. A não emissão de atestados médicos que comprovem a amamentação depois de 1 ano de idade, infelizmente pode pôr em causa a manutenção do aleitamento materno em idades onde ele ainda é desejável e vantajoso.

Afigura-se como sendo um ato deontologicamente incorreto o recurso à observação da expressão mamária de leite materno para confirmar que a amamentação se mantém. Tal pode consubstanciar um desrespeito pela palavra dada, pela privacidade e pela intimidade da mulher.

Outras questões

Muitas mães nesta fase sentem-se “culpadas” por ter que deixar o bebé. Não existem soluções perfeitas e as escolhas têm que ser feitas de acordo com o que é melhor para a família. Talvez ajude pensar que quando chegam a casa vão poder desfrutar do prazer do reencontro.

É importante que as mães saibam que amamentar não tem que ser o “tudo ou nada”, mas que quanto mais leite da mãe os bebés receberem, melhor.

 

Bibliografia

  1. Mohrbacher N. Breastfeeding Answers Made Simple. Amarillo, Texas: Hale Publishing, 2010.
  2. Ruth A. Lawrence and Robert M. Lawrence. Breastfeeding a Guide for the Medical Profession. Elsivier, 8ª Edição 2016
  3. Breastfeeding counselling: a training course. WHO, UNICEF.
  4. DIÁRIO DA REPUBLICA PORTUGUESA. Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro - Código do Trabalho. 

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